Ainda não obtida.
Dificuldades: O processo foi indeferido por motivos legais previstos no artigo 24.º n.º 2 da Lei das AUGI, tendo estado previamente bloqueado pela necessidade de redelimitação da REN para desafetação da área abrangida.
Motivos de atraso: Não identificados / não reportados
Observações: Processo iniciado em fevereiro de 2000, aprovado o princípio de loteamento em abril de 2000, notificado em 2005 sobre a REN, e posteriormente indeferido; a REN foi entretanto resolvida via PDM publicado em 21/08/2019.