Ainda não obtida.
Dificuldades: Desde 2000 não houve desenvolvimento do processo; a revisão do PDM classifica a área como solo rústico/Aglomerado Rural, impedindo loteamentos, exigindo informação prévia favorável antes da discussão pública.
Motivos de atraso: Inércia da Câmara Municipal, que não considera a situação problemática nem prioritária dado o contexto edificado não diferir da envolvente.
Observações: Loteamento original considerado nulo pela IGAT em 1986; delimitação inicial mal localizada, corrigida sobre cartografia homologada em 2022; área reduzida de 0,13 ha para 0,09 ha por alteração do caminho a norte.